NÁUTICA DE RECREIO

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(por Com. Artur São-Marcos)
 

Embarcação de Recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer natureza, com comprimento entre 2,5m e 24m, utilizado ou susceptível de ser utilizado como meio de deslocação na água, aplicado nos desportos náuticos ou em simples lazer e sem fins lucrativos.
As motos de água, independentemente do seu comprimento, integram o conceito de Embarcação de Recreio para efeitos de aplicação do presente Regulamento. (D/L   nº 329/95 de Dezembro)

Estão excluídos do âmbito do presente Regulamento os seguintes tipos de embarcações:

Embarcações exclusivamente destinadas à competição, incluindo barcos a remos de competição, reconhecidas nessa qualidade pelas federações correspondentes;

Canoas, caiaques, gaivotas e cocos;

Pranchas à vela;

Embarcações individuais e outras similares;

Originais e réplicas de Embarcações históricas, classificadas nessa qualidade pelos construtores;

Embarcações experimentais;

Submersíveis, veículos que se desloquem sobre almofadas de ar e embarcações que se desloquem sobre patins hidrodinâmicos.

 

CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO
 

A - Quanto á Zona de Navegação:

            CLASSE 1 - Embarcações para Navegação Oceânica, concebidas e adequadas para navegar sem limite de área.

            CLASSE 2 - Embarcações para Navegação ao Largo, concebidas e adequadas para navegar ao largo, até 200 milhas de um porto de abrigo.

            CLASSE 3 - Embarcações para Navegação Costeira, concebidas e adequadas para navegação costeira, até uma distância não superior a 60 milhas de um porto de abrigo e 25 milhas da costa.

            CLASSE 4 - Embarcações para Navegação Costeira Restrita, concebidas e adequadas para navegação costeira, até uma distância não superior a 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa.

           CLASSE 5 - Embarcações para Navegação em Águas Abrigadas, concebidas e adequadas para navegar em zonas de fraca agitação marítima, junto á costa e em águas interiores, nelas se incluindo as motos de água e embarcações de comprimento inferior a 5m.

- As Embarcações de Recreio CLASSE 5 movidas á vela ou a motor podem navegar num raio de 3 milhas de um porto de abrigo, desde que as condições de tempo o permitam.

- As Embarcações de Recreio CLASSE 5 movidas exclusivamente a remos só podem navegar até 1 milha da costa.

- As Embarcações de Recreio CLASSE 5 que não disponham de sinalização luminosa e não sejam pilotadas por pessoas habilitadas com, pelo menos, carta de Patrão Local só podem navegar entre o nascer e o pôr do Sol.

- As motas de água e pranchas motorizadas (Jet Ski) só podem navegar até 1 milha da linha de baixa mar, desde o nascer e até uma hora antes do pôr do sol.
 

B - Quanto ao Tipo de Casco:

    Embarcações abertas - As de boca aberta.

    Embarcações parcialmente abertas - As embarcações de boca aberta com cobertura parcial, fixa ou amovível, na zona de vante.

    Embarcações fechadas - As embarcações com cobertura estrutural completa que evite o embarque de água.

    Embarcações com convés - As embarcações que dispõem de um pavimento estrutural completo com abertura protegida por super estruturas, rufos ou gaiutas.
 

C - Quanto ao sistema de propulsão:

    Embarcações a remos - As embarcações cujo meio principal de propulsão são os remos.

    Embarcações à vela - As embarcações cujo meio principal de propulsão são as velas.

    Embarcações a motor - As embarcações cujo meio principal de propulsão é/são o/os motor/es.

    Embarcações à vela e a motor - As embarcações cujo meio principal de propulsão pode ser: as velas, o/os motor/es ou ambos.