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NÁUTICA DE RECREIO |
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(por Com. Artur São-Marcos)
Embarcação de Recreio é todo o engenho ou aparelho, de qualquer
natureza, com comprimento entre 2,5m e 24m, utilizado ou susceptível de ser
utilizado como meio de deslocação na água, aplicado nos desportos náuticos ou em
simples lazer e sem fins lucrativos.
As motos de água, independentemente do seu comprimento, integram o conceito de
Embarcação de Recreio para efeitos de aplicação do presente Regulamento. (D/L
nº 329/95 de Dezembro)
Estão excluídos do âmbito do
presente Regulamento os seguintes tipos de embarcações:
Embarcações exclusivamente destinadas à competição, incluindo barcos a
remos de competição, reconhecidas nessa qualidade pelas federações
correspondentes;
Canoas,
caiaques, gaivotas e cocos;
Pranchas
à vela;
Embarcações individuais e outras similares;
Originais e réplicas de Embarcações históricas, classificadas nessa qualidade
pelos construtores;
Embarcações experimentais;
Submersíveis, veículos que se desloquem sobre almofadas de ar e embarcações que
se desloquem sobre patins hidrodinâmicos.
A - Quanto á Zona de Navegação:
CLASSE 1 - Embarcações para Navegação Oceânica, concebidas e adequadas para navegar sem limite de área.
CLASSE 2 - Embarcações para Navegação ao Largo, concebidas e adequadas para navegar ao largo, até 200 milhas de um porto de abrigo.
CLASSE 3 - Embarcações para Navegação Costeira, concebidas e adequadas para navegação costeira, até uma distância não superior a 60 milhas de um porto de abrigo e 25 milhas da costa.
CLASSE 4 - Embarcações para Navegação Costeira Restrita, concebidas e adequadas para navegação costeira, até uma distância não superior a 20 milhas de um porto de abrigo e 6 milhas da costa.
CLASSE 5 - Embarcações para Navegação em Águas Abrigadas, concebidas e adequadas para navegar em zonas de fraca agitação marítima, junto á costa e em águas interiores, nelas se incluindo as motos de água e embarcações de comprimento inferior a 5m.
- As Embarcações de Recreio CLASSE 5 movidas á vela ou a motor podem navegar num raio de 3 milhas de um porto de abrigo, desde que as condições de tempo o permitam.
- As Embarcações de Recreio CLASSE 5 movidas exclusivamente a remos só podem navegar até 1 milha da costa.
- As Embarcações de Recreio CLASSE 5 que não disponham de sinalização luminosa e não sejam pilotadas por pessoas habilitadas com, pelo menos, carta de Patrão Local só podem navegar entre o nascer e o pôr do Sol.
- As motas de água e pranchas motorizadas (Jet Ski) só podem
navegar até 1 milha da linha de baixa mar, desde o nascer e até uma hora antes
do pôr do sol.
B - Quanto ao Tipo de Casco:
Embarcações abertas - As de boca aberta.
Embarcações parcialmente abertas - As
embarcações de boca
aberta com cobertura parcial, fixa ou amovível, na zona de vante.
Embarcações com convés - As
embarcações que dispõem de um
pavimento estrutural completo com abertura protegida por super estruturas, rufos
ou gaiutas.
C - Quanto ao sistema de propulsão:
Embarcações a remos - As
embarcações cujo meio principal
de propulsão são os remos.
Embarcações à vela - As
embarcações cujo meio principal
de propulsão são as velas.
Embarcações a motor - As
embarcações cujo meio principal
de propulsão é/são o/os motor/es.
Embarcações à vela e a motor - As
embarcações cujo meio
principal de propulsão pode ser: as velas, o/os motor/es ou ambos.