DIRECÇÃO, ESTATUTOS e REGULAMENTOS INTERNOS
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| DIRECÇÃO | PRIMEIROS ESTATUTOS | Regulamento dos Moirões | ESTATUTOS 2001 | ACTA Nº 23 e ESTATUTOS DE 2010 | REGULAMENTO GERAL DAS ATRACAÇÕES |

 

ÓRGÃOS SOCIAIS DA AVELA

| 1990/1991 | 1992/1993 | 1994/1995 | 1996/1997 | 1998/1999 | 2000/2001 | 2002/2004 | 2003/2005 | 2005 | 2006/2009 | 2009/2011 | 2011 | 2012/2013 |

Com esta página pretendemos recordar também todos os Associados que constituíram as várias "equipas" de Direcção que, ao longo destes últimos anos têm vindo a orientar os destinos da AVELA:

Primeiros Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 30 de Novembro de 1989 para o biénio de 1990/1991:

    DIRECÇÃO:
Presidente: José Maria Avô Amaral
Secretário: José de Jesus Figueiredo da Silva
Tesoureiro: José António Ferreira Conceição Rodrigues
    CONSELHO FISCAL:
Presidente: António Manuel Bizarro Freitas Vilar
Vogal: Carlos Alberto Rodrigues Alves
Vogal: Alfredo Manuel Farela de Almeida Vizinho

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 22 de Novembro de 1991 para o biénio de 1992/1993:

    DIRECÇÃO:
Presidente: José Maria Avô Amaral
Secretário: Alfredo Manuel Farela de Almeida Vizinho
Tesoureiro: José António Ferreira Conceição Rodrigues
    ASSESSOR DA DIRECÇÃO: Carlos Alberto
    CONSELHO FISCAL:
Presidente: Vitorino Madaleno
Vogal: Ernesto Barros
Vogal: João Correia

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 23 de Outubro de 1993 para o biénio de 1994/1995:

    DIRECÇÃO:
Presidente: Alfredo Manuel Farela de Almeida Vizinho
Secretário: Pedro João da Graça Ataíde
Tesoureiro: José Maria Avô Amaral

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 25 de Novembro de 1995 para o biénio de 1996/1997:

    DIRECÇÃO:
Presidente: Francisco Padilha
Secretário: António Folha
Tesoureiro: José Maria Avô Amaral
    ASSEMBLEIA GERAL:
Presidente: Pedro João da Graça Ataíde

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 13 de Dezembro de 1997 para o biénio de 1998/1999:

    DIRECÇÃO:
Presidente: Paulo Manuel Tavares Almeida Reis
Secretário: José Emílio Ricardo
Tesoureiro: Joaquim Bernardino
    ASSEMBLEIA GERAL:
Presidente: Carlos Alberto Alves

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 8 de Outubro de 1999 para o biénio de 2000/2001:

    DIRECÇÃO:
Presidente: Paulo Manuel Tavares Almeida Reis
Secretário: António Santos Formiga
Tesoureiro: Ricardo Jorge Teixeira de Aguiar
    ASSESSOR DA DIRECÇÃO: Joaquim Varela
    CONSELHO FISCAL:
Presidente: Manuel Varela
Vogal: Rui Manuel Almeida
Vogal: Vitorino Madaleno
    ASSEMBLEIA GERAL:
Presidente: Manuel Varela

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 25 de Janeiro de 2002 para o triénio de 2002/2004:

    DIRECÇÃO:
PRESIDENTE: Paulo Manuel Tavares Almeida Reis
SECRETÁRIO: João Theotónio Pereira Júdice Pargana
TESOUREIRO: Ricardo Jorge Teixeira de Aguiar

    ASSEMBLEIA GERAL:
PRESIDENTE: João Fernando Madail Veiga
VICE-PRESIDENTE: Alfredo Manuel Almeida Vizinho
SECRETÁRIO: Joaquim Varela Gaspar dos Santos

    CONSELHO FISCAL:
PRESIDENTE: Miguel Varela Gaspar dos Santos
SECRETÁRIO: Joaquim Bernardino
VOGAL: João Nunes

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 10 de Janeiro de 2003 para o triénio de 2003/2005:

    DIRECÇÃO:
PRESIDENTE: Luís Vilela de Matos
SECRETÁRIO: João Theotónio Pereira Júdice Pargana
TESOUREIRO: Ricardo Jorge Teixeira de Aguiar

    ASSEMBLEIA GERAL:
PRESIDENTE: João Fernando Madail Veiga
VICE-PRESIDENTE: Alfredo Manuel Almeida Vizinho
SECRETÁRIO: Joaquim Varela Gaspar dos Santos

    CONSELHO FISCAL:
PRESIDENTE: Miguel Varela Gaspar dos Santos
SECRETÁRIO: Joaquim Bernardino
VOGAL: João Nunes
 

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 4 de Março de 2005 para o corrente ano:

    DIRECÇÃO:
PRESIDENTE: Carlos Alberto Alves
SECRETÁRIO: Paulo Manuel Tavares Almeida Reis
TESOUREIRO: Miguel Varela Gaspar dos Santos

    ASSEMBLEIA GERAL:
PRESIDENTE: João Fernando Madail Veiga
VICE-PRESIDENTE: Alfredo Manuel Almeida Vizinho
SECRETÁRIO: João Nunes

    CONSELHO FISCAL:
PRESIDENTE: Mário Cruz
VOGAL: Joaquim Varela Gaspar dos Santos
 

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 27 de Janeiro de 2006 para o triénio 2006/2009:

    DIRECÇÃO:
PRESIDENTE:  Paulo Manuel Tavares Almeida Reis
SECRETÁRIO: Joaquim Varela Gaspar dos Santos
TESOUREIRO: Miguel Varela Gaspar dos Santos

    ASSEMBLEIA GERAL:
PRESIDENTE: João Fernando Madail Veiga
VICE-PRESIDENTE: António Romão Machado
SECRETÁRIO: José António Resende Lourenço

    CONSELHO FISCAL:
PRESIDENTE: António Luís Andias Gonçalves
VOGAL: Luís Vilela de Matos
VOGAL: Rui Vasco Cardoso Amaral da Silva
 

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 20 de Março de 2009 para o triénio 2009/2011:

    DIRECÇÃO:
PRESIDENTE:  Paulo Manuel Tavares Almeida Reis
SECRETÁRIO: Ernesto Carlos Rodrigues de Barros
TESOUREIRO: António Cândido Coelho Pinto

    ASSEMBLEIA GERAL:
PRESIDENTE: César da Silva Ferreira
SECRETÁRIO: Alfredo Vizinho

    CONSELHO FISCAL:
PRESIDENTE: António Luís Andias Gonçalves
VOGAL: Rui Vasco Cardoso Amaral da Silva

 

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 16 de Outubro de 2009 para o triénio 2009/2011:

    DIRECÇÃO:
PRESIDENTE: Ernesto Carlos Rodrigues de Barros
SECRETÁRIO: João Carlos Marques Barreto
TESOUREIRO: António José da Maia Romão Machado

    ASSEMBLEIA GERAL:
PRESIDENTE: César da Silva Ferreira
SECRETÁRIO: Alfredo Vizinho

    CONSELHO FISCAL:
PRESIDENTE: António Luís Andias Gonçalves
VOGAL: Rui Vasco Cardoso Amaral da Silva

Parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório e Contas de 2009

Parecer do Conselho Fiscal sobre o Relatório e Contas de 2010

 

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 08 de Julho de 2011 para o ano de 2011:

   DIRECÇÃO:
PRESIDENTE: Paulo Alexandre Machado Pinho Costa
VICE-PRESIDENTE: João Theotónio Pereira Júdice Pargana
SECRETÁRIO: José Amândio Mónica Ribeiro
TESOUREIRO: António José da Maia Romão Machado
VOGAL: Ricardo Jorge Teixeira de Aguiar

    ASSEMBLEIA GERAL:
PRESIDENTE: César da Silva Ferreira
SECRETÁRIO: Alfredo Vizinho

    CONSELHO FISCAL:
PRESIDENTE: António Luís Andias Gonçalves
SECRETÁRIO: Fernando António Duarte Alves
VOGAL: Carlos Jorge dos Santos Cadima

 

Corpos Sociais da AVELA eleitos na Assembleia  Geral de 09 de Março de 2012 para o ano de 2012/2013

DIRECÇÃO:
PRESIDENTE: Paulo Alexandre Machado Pinho Costa
VICE-PRESIDENTE: José Amândio Mónica Ribeiro
SECRETÁRIO: Ricardo Jorge Teixeira de Aguiar
TESOUREIRO: António José da Maia Romão Machado
VOGAL: João Fernando Madail Veiga

ASSEMBLEIA GERAL:
PRESIDENTE: César da Silva Ferreira
SECRETÁRIO: Alfredo Vizinho

CONSELHO FISCAL:
PRESIDENTE: António Luís Andias Gonçalves
SECRETÁRIO: Fernando António Duarte Alves
VOGAL: Carlos Jorge dos Santos Cadima

 

[ Início ]


ESTATUTOS

1º - A Associação adopta a denominação de "Ávela - Associação Aveirense de Vela de Cruzeiro", tem a natureza desportiva, cultural e recreativa e durará por tempo indeterminado.

2º - A sede provisória fica localizada no lugar de Vilar, freguesia da Glória, deste concelho de Aveiro e terá instalações definitivas no lugar que vier a ser determinado pela Direcção.

3º - A Associação tem por objecto promover a prática da vela, enquanto actividade  lúdica, para a qual a região de Aveiro oferece condições privilegiadas; incentivar, com especial destaque, a prática da vela de cruzeiro; criar infra-estruturas permanentes de apoio á vela de cruzeiro local e aos veleiros em trânsito; apoiar a construção naval amadora; apoiar a formação em navegação à vela; divulgar as potencialidades lúdicas da Ria de Aveiro; cooperar com outras entidades de objectivos afins.

4º - Haverá as seguintes categorias de associados:
FUNDADORES - aqueles que, como tal, foram reconhecidos na primeira assembleia geral;
EFECTIVOS - os que, não sendo fundadores, se interessem pela navegação à vela e se integrem no espírito da Associação;
HONORÁRIOS - as pessoas ou entidades com relevo nacional ou internacional que venham a ser merecedoras dessa qualificação pela maioria dos votos  de dois terços dos sócios presentes na respectiva assembleia geral;
JUNIORES - os menores de dezoito anos.

5º -
a) Aos sócios fundadores não corresponderá qualquer numeração de ordem de admissão;
b) os sócios honorários e juniores não poderão votar;
c) Ao atingir a maioridade os sócios juniores ingressam na categoria de efectivos de pleno direito;
d) Todos os sócios, excepto os honorários, pagarão a jóia de admissão e quota periódica a estabelecer em assembleia geral;
e)Poderão ser excluídos os associados que atentem contra o bom nome e interesses da associação e aqueles que adoptem comportamento social indigno, merecedor de sanção.

6º - São corpos gerentes da associação, a Direcção, a Assembleia Geral e o Concelho Fiscal.

7º -
1- A direcção é o órgão executivo da associação e compete-lhe a gestão administrativa e financeira da associação e a execução das deliberações da assembleia geral e é composta por três membros, designados por Presidente, Secretário e Tesoureiro.
2-Compete em especial á direcção a admissão, exoneração e exclusão de associados, mas da decisão de exclusão cabe sempre recurso para a assembleia geral.

8º - Competem á Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e, necessariamente, a destituição dos titulares dos órgãos da Associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os administradores por factos praticados no exercício do cargo.
1- A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar o relatório de contas e, extraordinariamente, por convocação dos corpos gerentes ou a requerimento de um terço, pelo menos, do total dos sócio fundadores e efectivos, em conjunto.
2- As convocatórias são efectuadas por aviso postal expedido para cada um dos associados, dos quais devem constar o dia, hora e local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.
3- É admitida a representação voluntária em assembleia geral, por escrito, com a assinatura reconhecida, desde que o representante seja também sócio e não represente mais do que um associado.
4-
a) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados e as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes; todavia,
b) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos associados presentes e as deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da pessoa colectiva requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

9º - Os corpos gerentes, são eleitos pelo período de dois anos, por escrutínio secreto e nenhum sócio poderá exercer os mesmos cargos sociais por mais de dois mandatos consecutivos.

10º - Em tudo o mais regularão as disposições legais, as decisões da assembleia geral e o regulamento interno, cuja aprovação e alteração compete exclusivamente à assembleia geral

Segundo Cartório Notaria de Aveiro em 30 de Outubro de 1989

[Início]

 

ANEXO 1 DA ACTA DA PRIMEIRA ASSEMBLEIA GERAL DA AVELA

REGULAMENTO INTERNO

1 - DEFINIÇÃO

A Associação adopta a denominação de "AVELA - Associação Aveirense de Vela de Cruzeiro", tem a natureza desportiva, cultural e recreativa e durará por tempo indeterminado.

2 - OBJECTIVOS

A Associação tem por objectivo promover a prática da vela, enquanto actividade lúdica, para a qual a região de Aveiro oferece condições privilegiadas; incentivar, com especial destaque, a vela de cruzeiro; criar infra-estruturas permanentes de apoio á vela de cruzeiro local e aos veleiros em trânsito; apoiar a construção naval amadora; apoiar a formação em navegação á vela; divulgar as potencialidades lúdicas da Ria de Aveiro; cooperar com outras entidades com objectivos afins.

3 - COMPOSIÇÃO

Haverá as seguintes categorias de associados:

3.1. SÓCIOS FUNDADORES
Aqueles que como tal foram reconhecidos na primeira assembleia geral;

3.2. SÓCIOS EFECTIVOS
Os que, não sendo fundadores, se interessem pela navegação à vela e se integrem no espírito da Associação. São propostos por um sócio no gozo dos seus direitos e aceites pela Direcção.

3.3. SÓCIOS JUNIORES
Os menores de 18 anos, propostos por outro sócio e aceites pela Direcção. Ao atingirem os 18 anos passam a sócios efectivos.

3.4.SÓCIOS HONORÁRIOS
as pessoas ou entidades que propostas por moção à Assembleia Geral sejam aprovadas por maioria de dois terços dos votos correspondentes aos sócios presentes.

3.5. NÚMERO DE ORDEM DOS SÓCIOS
Aos sócios efectivos e juniores é atribuído um número de sócio correspondente ao número de ordem de admissão. Os sócios juniores mantêm o seu número de sócio ao passarem a efectivos.

4. DIREITOS DOS ASSOCIADOS

4.1. Usar o distintivo e nome da AVELA nas suas embarcações, desde que autorizados pela Direcção.

4.2. Receber os Estatutos da AVELA.

4.3. Apresentar por escrito à Direcção propostas ou reclamações.

4.4. Os sócios fundadores e efectivos são eleitores e podem ser eleitos para os corpos gerentes da AVELA.

4.5. Os sócios juniores e honorários não são eleitores nem elegíveis.

5. DEVERES DOS ASSOCIADOS

5.1. Respeitar os Estatutos e as determinações da Direcção;

5.2. Manter com regularidade as actividades que são objectivo da AVELA;

5.3. Contribuir para a representação da AVELA nas provas náuticas em que participe;

5.4. Aceitar os cargos para que forem pela primeira vez eleitos. Após cumprir funções durante um mandato, o sócio pode escusar-se a aceitar cargos durante um período correspondente a dois mandatos;

5.5. Satisfazer as quotizações que a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, determinar;

5.6. Notificar por escrito a Direcção, quando pretendam demitir-se,

5.7. Notificar por escrito a Direcção, quando mudem de residência.

6. DIRECÇÃO

6.1. A Direcção da AVELA é composta por três membros: Presidente, Secretário e Tesoureiro, eleitos conforme o preceituado em 7.3 e 7.6

6.1.1. Em caso de impedimento prolongado de qualquer membro da Direcção, esta promoverá a sua substituição, interinamente, até à próxima Assembleia Geral.

6.2. A Direcção da AVELA reúne pelo menos uma vez em cada mês, por convocação de qualquer  um dos seus membros.

6.3. Compete à Direcção:

6.3.1. Dar andamento ao expediente e manter os associados informados dos assuntos mais importantes;

6.3.2. Administrar os fundos da AVELA;

6.3.3. Elaborar o Relatório de Contas a apresentar à apreciação da Assembleia Geral;

6.3.4. Decidir, em caso de dúvida, quanto à interpretação dos Estatutos da AVELA, de acordo com o espírito da associação;

6.3.5. Admitir e demitir os associados.

7. ASSEMBLEIA GERAL

7.1. A Assembleia Geral é composta por todos os sócios e será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal e secretariada por dois sócios, presentes à Assembleia Geral, de livre escolha do Presidente.

7.2. A cada sócio fundador ou efectivo corresponde um voto. Os sócios proprietários de embarcações reconhecidas pela Direcção como de acordo com o espírito da AVELA, têm direito a um voto pela embarcação.
Estes votos são acumuláveis com os votos correspondentes à qualidade de sócio, mas cada sócio não poderá representar mais do que uma embarcação, a qual terá de estar obrigatoriamente registada em seu nome. No caso de embarcações em co-propriedade, os sócios terão de indicar ao Presidente, no acto da inscrição na folha de presenças, qual de entre eles usará o voto correspondente á embarcação. No caso de falta de acordo não usarão o voto correspondente à embarcação.

7.3. A Assembleia Geral reunirá:

7.3.1. Ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação e votação do Relatório e Contas da Direcção.

7.3.2. De dois em dois anos para eleição dos Corpos Gerentes.

7.3.3. Extraordinariamente, por convocação dos Corpos Gerentes ou por petição assinada por, pelo menos, um terço do total de sócios fundadores e efectivos.

7.4. A convocação para a Assembleia Geral, da qual deve constar a Ordem de Trabalhos, será enviada a todos os sócios com pelo menos 10 dias de antecedência.

7.5. Se à hora marcada na convocação, não estiverem presentes pelo menos metade dos sócios com direito a voto, a Assembleia Geral reunirá meia hora depois, com qualquer número de sócios.

7.6. A eleição dos Corpos Gerentes é válida por dois anos.

7.7. Nas Assembleias Gerais Extraordinárias, apenas poderão ser tratados os assuntos constantes da Ordem de Trabalhos.

7.8 As resoluções das Assembleias Gerais, à excepção dos casos expressamente previstos nos Estatutos, serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos sócios presentes. Em caso de empate o Presidente usará de voto de qualidade.

7.9. O sócio com direito a voto, que não possa comparecer à Assembleia Geral, poderá delegar os seus votos em qualquer sócio fundador ou efectivo, mediante carta credencial dirigida ao Presidente da Mesa. Nenhum sócio poderá aceitar mais do que uma procuração.

8. CONSELHO FISCAL

É composto por um Presidente e dois Vogais, eleitos em Assembleia Geral.
Tem como funções fiscalizar as contas da associação, tendo que se pronunciar obrigatoriamente sobre o Relatório de Contas da Direcção.

[Início]


REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS MOIRÕES DO CANAL DA PIRÂMIDES

 

1. UTILIZAÇÃO DOS MOIRÕES

A utilização permanente dos moirões fica reservada a veleiros propriedade de sócios da "AVELA";

2. CUSTOS DE UTILIZAÇÃO

A utilização dos moirões fica condicionada ao pagamento de uma comparticipação no custo dos moirões, sua instalação e pagamento das despesas com a obtenção do Alvará, bem como de uma anuidade relativa a despesas de manutenção e licença de ocupação.

2.1. PARA VELEIROS EM OCUPAÇÃO PERMANENTE

2.1.1. Até 7 metros de comprimento do casco:
JÓIA SUPLEMENTAR = 10.000$00
ANUIDADE = 20.000$00

2.1.2. De mais de 7 metros, até 9 metros de comprimento do casco:
JÓIA SUPLEMENTAR = 11.000$00
ANUIDADE = 22.000$00

2.1.3. Acima de 9 metros de comprimento do casco:
JÓIA SUPLEMENTAR = 12.000$00 + 1.000$00 / metro ou fracção acima dos 9.
ANUIDADE = 24.000$00

2.1.4. Bonificações

2.1.4.1. Pela participação da embarcação, em representação da Associação, nos cruzeiros ou outras actividades náuticas por esta organizadas:
- 1 participação   » 2.000$00
- 2 participações » 5.000$00
- 3 participações » 9.000$00

2.1.4.2. Pela ocupação efectiva dos moirões, no mínimo de oito meses por ano » 3.000$00;

2.1.4.3. Embarcações construídas pelos seus proprietários » 2.000$00

2.2. PARA VELEIROS DE PASSAGEM

Utilização gratuita na primeira semana de estadia. Nas semanas seguintes, pagamento de 1.000$00 por semana ou fracção, retroactivos ao início da estadia.

3. ATRIBUIÇÃO DE LUGARES

3.1. Os lugares serão atribuídos tendo em conta o comprimento e calado da embarcação e ainda, na medida do possível, a preferência do sócio.
Ás embarcações de maior calado serão atribuídos os lugares de maior profundidade.
Para as embarcações de patilhão móvel, o calado a considerar será o calado com o patilhão levantado.
A Direcção decidirá os casos em que haja dúvidas.

3.2. Para os sócios inscritos anteriormente a 1 de Maio de 1991, e cujos veleiros já ocupavam àquela data os lugares existentes, é dado o direito de preferência na atribuição desses lugares.

3.3. A atribuição dos lugares é feita dentro dos condicionalismos impostos pelo Alvará de Licença, não tendo o sócio direito a qualquer reembolso na eventualidade de cancelamento do alvará ou outra impeditiva da continuação da ocupação dos lugares.

3.4. Os sócios com embarcações em construções, ou que pretendam vir a adquirir ou construir uma embarcação de cruzeiro á vela, poderão, ressalvado o disposto em 3.2.,garantir antecipadamente o direito de utilização de um determinado lugar, mediante o pagamento da respectiva jóia suplementar e de uma anuidade de 2.000$00 por cada um dos três primeiros anos de reserva. Decorrido este prazo o sócio fica sujeito ao pagamento da anuidade normal.

3.4.1. Enquanto o sócio não utilizar efectivamente o lugar assim reservado, a Direcção ficará livre de o utilizar quer para embarcações de passagem, quer, provisoriamente para embarcações de sócios.

3.4.2. O sócio proprietário de uma embarcação que ocupe provisoriamente um destes lugares terá de autorizar a Direcção a providenciar a retirada da sua embarcação, no caso de ele próprio não o fazer no prazo de oito dias após ser notificado nesse sentido.

3.4.3. O sócio utilizador provisório fica também sujeito ao pagamento de jóia suplementar e anuidades.
A jóia suplementar será parcialmente devolvida , no final da utilização do lugar, revertendo a favor da AVELA a quantia correspondente a 1/4 do valor da jóia suplementar por cada ano ou fracção de utilização do lugar.

4. DIREITOS DOS UTILIZADORES

Com o pagamento da jóia suplementar e da anuidade propostas pela Direcção e aprovadas pela Assembleia Geral, o sócio adquire o direito de utilização do lugar que lhe for atribuído, sujeita aos condicionalismos gerais estabelecidos no Alvará de Licença e particulares seguintes:

4.1. O lugar é atribuído ao conjunto embarcação e sócio, não podendo o direito de utilização ser objecto de transmissão;

4.2. No caso de venda da embarcação, e ressalvado o disposto em 3.2., o novo proprietário não adquire automaticamente o direito ao lugar. Terá de solicitar um novo lugar, na medida das disponibilidades e pagar a respectiva jóia suplementar e anuidade;

4.3. O lugar libertado após venda será prioritariamente atribuído ao sócio vendedor, caso este o pretenda para uma sua outra embarcação de dimensões compatíveis. Este sócio não fica sujeito ao pagamento de nova jóia suplementar.

[Início]


ESTATUTOS
( Aprovados em Assembleia Geral Extraordinária de 01/06/2001 )

ARTIGO 1º
(Designação)

1.1. A “ÁVELA – ASSOCIAÇÃO AVEIRENSE DE VELA DE CRUZEIRO”,  abreviadamente designada por “ÁVELA”, fundada por escritura pública em 30 de Outubro de 1989 tem natureza desportiva, cultural e recreativa e durará por tempo indeterminado;
1.2. A ÁVELA poderá integrar ou incorporar outras associações.


ARTIGO 2º
(Sede Social)

2.1. A ÁVELA tem a sua sede na “Lota Velha - Pavilhão nº 7 – Aveiro” freguesia de Vera Cruz e concelho de Aveiro e o endereço postal no “Apartado 1006 – 3801-301 -  Aveiro”;
2.2. A Sede da Associação poderá ser mudada para outras instalações localizadas dentro do concelho de Aveiro, por deliberação duma Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sob proposta da Direcção, tomada por dois terços da totalidade dos associados, no pleno uso dos seus direitos.

ARTIGO 3º
(Fim)

3.1. A ÁVELA  tem por objecto promover a prática amadora da vela, enquanto actividade lúdica divulgando todas as potencialidades da Ria de Aveiro; incentivar, com especial destaque a iniciação e prática da vela de cruzeiro; apoiar a construção naval amadora e cooperar com todas as entidades com objectivos afins.
3.2. Na prossecução dos seus objectivos, a ÁVELA, propõe-se nomeadamente:
3.2.1. Defender os  legítimos interesses da Associação e dos seus associados junto de todas as entidades públicas ou privadas.
3.2.2. Fomentar os contactos internacionais com organizações afins.
3.2.3. Criar infra-estruturas permanentes de apoio á vela de cruzeiro local e de um modo geral a todos os veleiros em trânsito que demandem o porto de Aveiro;
3.2.4. Proporcionar a formação sobre náutica de recreio e apoiar a formação específica sobre navegação á vela.
3.2.5. Promover regatas, cruzeiros e passeios em flotilha pela Ria de Aveiro para divulgação da região e de todas as suas potencialidades;
3.2.6. Promover anualmente, sempre que possível, no calendário das sua actividades, regatas e cruzeiros por mar, isoladamente ou em colaboração com outras associações congéneres nacionais ou internacionais.
3.3. A associação poderá, nos termos legalmente definidos, prestar serviços a terceiros.

  ARTIGO 4º
(Distintivo)

4.1. O distintivo ou galhardete da ÁVELA é o actualmente existente, apresentando o logotipo da Associação aplicado em flâmula triangular de cor branca.
4.1.1. A utilização do galhardete ou distintivo da ÁVELA nas embarcações é privilégio exclusivo dos Associados e agraciados com ele pela Direcção, deverá ser apresentada junto ao mastro a bombordo da embarcação e não ter qualquer outro distintivo por cima.

  ARTIGO 5º
(Categorias de Associados)

5.1. A ÁVELA  tem quatro categorias de Associados:
FUNDADORES: aqueles que subscreveram a escritura notarial em 30/10/1989 e que como tal foram reconhecidos na primeira Assembleia Geral;
EFECTIVOS: os que, não sendo fundadores, se interessam pela navegação á vela e se integrem no espírito da Associação;
HONORÁRIOS: as pessoas singulares ou colectivas com prestígio nacional ou internacional e que venham a ser merecedoras dessa qualificação pela maioria de dois terços dos votos validamente expressos na respectiva Assembleia Geral;
JUNIORES: os menores de dezoito anos os quais ao atingirem a maioridade ingressarão automaticamente na categoria de sócios efectivos.
5.2. Aos Sócio Fundadores não corresponderá qualquer numeração de ordem de admissão nem qualquer privilégio estatutário relativamente a todos os restantes associados;
5.3. Os sócios Honorários e Juniores não terão direito a voto nas Assembleias Gerais;
5.4. Todos os Sócios, com excepção dos sócios Honorários, pagarão a jóia de admissão e a quota anual proposta pela Direcção e aprovada em Assembleia Geral;
5.5. A admissão dos sócio Efectivos e Juniores é da competência da Direcção e deverá ser solicitada em requerimento apresentado pelo interessado, sob proposta dum sócio já existente.

  ARTIGO 6º
(Direitos dos Associados)

6.1. São DIREITOS de todos os Associados:
a) Usar o distintivo da ÁVELA na sua embarcação.
b) Frequentar a Sede da Associação e usufruir de todos os serviços nas condições que forem previamente estabelecidas.
c) Possuir um exemplar dos Estatutos e demais Regulamentos Internos;
d) Participar nas Assembleias Gerais, intervindo nos respectivos trabalhos.
e) Ser eleito para os Corpos Sociais da Associação.
f)  Ser nomeado pela Direcção para qualquer representação, comissão ou grupo de trabalho.
g)  Apresentar listas de associados candidatos aos Órgãos Sociais.
h) Apresentar, por escrito á Direcção, propostas e reclamações desde que devidamente fundamentadas.
6.2. São direitos exclusivos dos sócio FUNDADORES e EFECTIVOS com mais de um ano de inscrição:
a) Exercer o direito de voto.
b) Apresentar listas de associados, candidatas aos órgãos sociais.
c) Ser eleito para os órgãos da associação.
d) Requerer a convocação da uma Assembleia Geral Extraordinária de acordo com o previsto em 14.2.
e) Fazer-se representar na Assembleia Geral por outro associado fundador ou efectivo mediante carta credencial dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo cada associado aceitar apenas uma carta credencial.

  ARTIGO 7º
(Deveres dos Associados)

7.1. São deveres de todos os Associados:
a) Cumprir os Estatutos, o Regulamento Interno, demais regulamentos e as deliberações dos órgãos da Associação;
b) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom nome e prestígio da ÁVELA;
c) Participar com regularidade nas actividades promovidas pela ÁVELA;
d) Contribuir com a sua presença para a representação da ÁVELA nas provas náuticas em que esta participe;
e) Comunicar à Direcção, por escrito, a sua demissão de associado;
f) Comunicar à Direcção, por escrito, a mudança de residência e a venda ou cedência, por qualquer título, da sua embarcação;
g) Pagar atempadamente a quota anual proposta pela Direcção e aprovada em Assembleia Geral, sem prejuízo do disposto em 5.4;
7.2. São deveres dos sócios Fundadores e Efectivos com mais de um ano de inscrição:
a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
b) Pagara quotização anual até ao início da realização da Assembleia Geral Ordinária;
c) Aceitar os cargos para que forem eleitos pela primeira vez.

  ARTIGO 8º
(Perda da Qualidade de Associado)

8.1. Perdem a qualidade de associado:
a)  Aquele que comunique à Direcção, por escrito, a vontade em anular a sua inscrição.
b) Aquele que tenha quotas em débito quotas e não as liquide nos trinta dias seguintes à recepção da notificação do montante em dívida, expedida pela Direcção através de carta registada com aviso de recepção.
c) Aqueles que de qualquer modo atentem contra o bom nome e interesses da Associação e aqueles que adoptem comportamento social indigno, merecedor de sanção.
8.2. Compete á Direcção declarar a perda da qualidade de associado.
8.3. Compete à Direcção readmitir o associado a requerimento deste, uma vez liquidada a totalidade do seu débito à associação.
8.4.Tratando-se de proprietário  de embarcação atracada em local gerido pela ÁVELA,  a perda da qualidade de associado determina a obrigação do ex-associado remover a embarcação do local ocupado, no prazo máximo de 60 dias a contar da comunicação oficial da Direcção, reservando-se este órgão o direito de, decorrido aquele prazo, solicitar a remoção à Autoridade Marítima.

  ARTIGO 9º
(Designação)

9.1. São órgãos sociais da ÁVELA :
a) A Assembleia Geral.
b) A Direcção.
c) O Conselho fiscal.
9.2. Os membros da Assembleia Geral, da Direcção e do Conselho Fiscal, são eleitos em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
9.3. O mandato dos órgãos sociais tem a duração de três anos.
9.4. No caso de vagatura em qualquer órgão social, este promoverá a substituição do titular deixado vago mediante nomeação, que deverá recair num associado e ser submetida a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
9.5. As deliberações dos órgãos sociais são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, salvo os casos expressamente previstos na Lei e nestes Estatutos.

  ARTIGO 10º
(Da Assembleia Geral)

10.1. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos sociais.
10.2. Os sócios Honorários, Efectivos com menos de um ano de inscrição e Juniores poderão participar nos trabalhos das Assembleias Gerais, mas sem direito a voto deliberativo e electivo.
10.3. A Assembleia Geral é composta por:
a) Um Presidente.
b) Um Vice-Presidente.
c) Um Secretário.

  ARTIGO 11º
(Competências da Assembleia Geral)

11. Compete à Assembleia Geral:
a) Aprovar as alterações dos Estatutos.
b) Aprovar o Regulamento Interno e demais regulamentos.
c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação.
d) Aprovar o plano de actividades para cada ano e o orçamento da associação, elaborados pela Direcção.
e) Apreciar e votar o Relatório e Contas anuais, elaboradas pela Direcção, e o parecer do Conselho Fiscal;
f) Atribuir a qualidade de associado honorário a qualquer pessoa singular ou colectiva, com prestígio nacional ou internacional.
g) Fixar o valor da jóia de admissão e da quotização dos associados, sob proposta fundamentada da Direcção.
h) Autorizar a Direcção a contrair empréstimos e a adquirir, onerar ou alienar imóveis.
i) Deliberar sobre a extinção da ÁVELA.
j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por Lei.

  ARTIGO 12º
(Do Presidente da Assembleia Geral)

12. Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
a) Convocar as reuniões, estabelecer a Ordem de Trabalhos e dirigir o funcionamento da Assembleia Geral.
b) Aceitar ou rejeitar quaisquer requerimentos ou outros documentos dirigidos á Mesa da Assembleia Geral.
c) Assinar as Actas da Assembleia Geral juntamente com os restantes membros da Mesa.

  ARTIGO 13º
(Da Convocatória da Assembleia Geral)

13.1. A Assembleia Geral  será convocada por meio de carta expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias.
13.2. Da convocatória constará obrigatoriamente o dia, hora e local da reunião, e a respectiva ordem de trabalhos.

ARTIGO 14º
(Do Funcionamento da Assembleia Geral)

14.1. A Assembleia Geral reunirá ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o Relatório e Contas da Direcção e o Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano anterior.
14.2. A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, sempre que este julgue necessário, por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda de um quarto dos associados existentes á data de entrada do requerimento.
14.3. A Assembleia Geral reunirá de três em três anos para eleger os titulares dos órgãos sociais.
14.4. A Assembleia Geral só pode funcionar, em primeira convocatória, desde que esteja presente ou devidamente representado metade, pelo menos, do número de sócios fundadores e efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.
14.5.Caso não esteja presente o número de associados referido em 14.4, a Assembleia Geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira e com qualquer número de associados
14.6. A Assembleia Geral convocada a requerimento de associados somente poderá funcionar se estiver presente ou representada a totalidade dos requerentes.
14.7. Na eventual ausência dos três membros da Assembleia Geral à hora marcada, os trabalhos terão início com a Mesa presidida pelo associado mais antigo presente na assembleia, o qual indicará outro associado para secretariar e redigir a acta.

ARTIGO 15º
(Das deliberações da Assembleia Geral)

15.1. Os associados exercerão o direito de voto da seguinte forma:
Associado: 1 voto;
Embarcação: 5 votos
sendo que cada associado possuirá o máximo de seis votos directos.
15.2. Os associados co-proprietários de embarcações, deverão indicar, por escrito, ao Presidente da Mesa, qual deles exercerá o direito de voto relativo a embarcação, de modo a garantir o princípio de 5 votos por cada embarcação.
Na falta de acordo da totalidade dos co-proprietários, não serão admitidos os votos relativos à embarcação.
15.3. As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos votos dos associados com direito a voto contando para o efeito os votos atribuídos às embarcações.
15.4. As deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos associados com direito a voto, não contando para o efeito os votos atribuídos às embarcações.
15.5. As deliberações sobre a extinção da “Á VELA” exigem o voto favorável de quatro quintos de todos os associados com direito a voto, não contando para o efeito os votos atribuídos às embarcações.

  ARTIGO 16º
(Da Direcção)

16.1. A Direcção da ÁVELA é constituída por:
a) Um Presidente.
b) Um Secretário.
c) Um Tesoureiro.
 

ARTIGO 17º
(Competência da Direcção)

17.1. A Direcção dispõe de poderes de gestão e de representação social;
17.2. Compete em especial á Direcção:
a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia    Geral e as suas próprias deliberações.
b) Elaborar o plano de actividades para cada ano e o orçamento da Associação.
c) Elaborar, anualmente, o relatório e contas a apresentar à Assembleia Geral.
d) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária ao Presidente da respectiva Mesa.
e) Admitir os sócios efectivos e juniores.
f) Aceitar a demissão e excluir associados, observado o disposto nestes Estatutos e demais regulamentos.
g) Manter os associados informados dos assuntos mais importantes da Associação.
h) Constituir comissões e/ou grupos de trabalho, definindo-lhes os objectivos e atribuições.
i) Propor à Assembleia Geral o valor da jóia de admissão e da quotização dos associados.
j) Aprovar as bonificações atribuídas aos associados pela sua participação nas actividades da Associação e afixar na sede social a lista actualizada das bonificações aprovadas.
k) Manter actualizados um ficheiro dos associados e, bem assim, um ficheiro das embarcações propriedade dos associados.
l) Deliberar sobre todos os casos omissos nos Estatutos, no regulamento Interno e nos demais regulamentos e resolver as questões decorrentes da sua interpretação e aplicação.

 
ARTIGO 18º
(Do Funcionamento da Direcção)

18.1. A Direcção da ÁVELA reúne pelo menos uma vez em cada mês, por convocação de qualquer um dos seus membros;
18.2. Às reuniões da Direcção podem assistir, por direito próprio mas sem direito a voto, o Presidente da Assembleia Geral e o Presidente do Conselho Fiscal;
18.3. A falta injustificada de qualquer membro da Direcção a três reuniões seguidas ou a seis interpoladas no decurso do mesmo ano civil, implica a vagatura do cargo;

ARTIGO 19º
(Da Vinculação)

19.1. A ÁVELA obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção sendo obrigatória a assinatura do Tesoureiro;
19.2. Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes que lhe tenham sido especificamente atribuídos.

ARTIGO 20º
(Do Conselho Fiscal)

20.1. O Conselho Fiscal é composto por:
a)       Um Presidente
b)       Um Secretário
c)       Um Vogal
20.2.  São atribuições do Conselho Fiscal:
a)  Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares.
b)  Emitir parecer sobre o Relatório e Contas anuais elaborados pela Direcção.
c)  Examinar, sempre que o entenda, a escrita da Associação e os elementos da tesouraria.
d)  Requerer a convocatória da assembleia Geral extraordinária.
e)  Assistir às reuniões da Direcção sempre que o entenda.
f)  Fazer recomendações, por escrito, à Direcção em matérias da sua competência.

g)  Exercer todas as demais competências previstas na Lei.
20.3. O Conselho Fiscal deverá reunir ordinariamente uma vez em cada trimestre, elaborando a respectiva Acta, e sempre que lhe sejam solicitados quaisquer pareceres pela Direcção ou pela Mesa da Assembleia Geral.

                                                      Aveiro, 1 de Junho de 2001
                                           O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL
                                                                    (Manuel Varela)  

[Início]


Regulamento Geral das Atracações

(aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 13/12/2001)

1. O Regulamento de Atracações, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 23 de Outubro de 2001, respeita a todos os locais destinados à amarração de embarcações, cuja propriedade e/ou administração pertence à AVELA – ASSOCIAÇÃO AVEIRENSE DE VELA DE CRUZEIRO.


2. São  incluídos neste Regulamento os seguintes locais de atracação:
a) Pontão novo situado junto à antiga lota;
b)Pontão metálico situado no Canal Central;
c)Pontão de madeira no Canal das Pirâmides;
d)Moirões no Canal das Pirâmides.


3. A utilização temporária ou permanente de qualquer dos locais acima referidos fica reservada a:
a)Veleiros propriedade dos Sócios da AVELA;
b)Veleiros em trânsito, nacionais ou estrangeiros;
c)Outras embarcações previamente autorizadas pela Direcção.

4. O custo de utilização, temporária ou permanente dos locais de atracação acima referidos é proposto  pela Direcção e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária e reveste os seguintes pagamentos:
4.1.Jóia Suplementar (Prestação Única)
4.2.Atracação permanente (Prestação Anual)
4.3.Atracação temporária (Prestação Diária)

5. A atracação no Pontão de madeira no Canal das Pirâmides tem sempre carácter excepcional, destinando-se a embarque e desembarque de pessoas e equipamentos, abastecimento de água e pequenas reparações em que seja necessária a utilização de energia eléctrica.

6. Os lugares serão atribuídos tendo em conta o comprimento e calado da embarcação e ainda, na medida do possível, a preferência do Sócio. Para as embarcações de patilhão móvel, o calado a considerar será o calado efectivo com o patilhão levantado.

7. A atribuição de lugares é feita dentro dos condicionalismos impostos pelo Alvará de Licença, não tendo o Sócio direito a qualquer reembolso na eventualidade de cancelamento do citado Alvará ou outra situação impeditiva da continuação da ocupação dos lugares.

8. Aos sócios cujas embarcações ocupam na presente data os lugares existentes, é dado o direito de permanência nos respectivos lugares.

9. Os Sócios com embarcações em construção, ou que pretendam vir a adquirir ou construir uma embarcação de cruzeiro à vela, poderão, garantir antecipadamente o direito de utilização de um determinado lugar, pelo prazo máximo de três anos, mediante o pagamento da respectiva quota anual definida no presente Regulamento.
9.1. Enquanto o sócio não ocupar efectivamente o lugar assim reservado, a Direcção ficará livre de o utilizar provisoriamente, quer para embarcações de passagem quer para embarcações de outros associados.
9.2. O sócio proprietário de uma embarcação que ocupe provisoriamente um destes lugares autoriza implicitamente a Direcção da AVELA a proceder à sua retirada, caso o sócio o não faça no prazo de oito dias após ser notificado nesse sentido.
9.3. Findo o prazo de reserva, o lugar terá de ser ocupado pela embarcação que suscitou a respectiva reserva. Caso se verifique que o comprimento da embarcação não corresponde à reserva feita, a Direcção autorizará ou não a ocupação do lugar.

10. Com o pagamento da Quota Anual relativa à embarcação, o sócio adquire o direito de utilização do lugar que lhe foi atribuído, pese embora com as seguintes condições:
a)Condicionalismos impostos pelo Alvará de Licença atribuído à AVELA;
b)O lugar é atribuído ao conjunto “Sócio + Embarcação”, não podendo o direito de utilização ser, de qualquer modo, transmitido;
c)No caso de venda da embarcação, ressalvando o disposto no ponto 7, o novo proprietário não adquire o direito ao lugar;
d)O lugar de atracação libertado pela venda será prioritariamente atribuído ao sócio vendedor, caso este o pretenda para uma sua outra embarcação de dimensões compatíveis.

                                                Aveiro, 13 de Dezembro de 2001
                                           O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL
                                                                    (Manuel Varela)  

[Início]


 

ACTA NÚMERO VINTE E TRÊS

 

Aos trinta e um dias do mês de Março do ano dois mil e dez, pelas vinte e uma horas e trinta minutos, na sede da AVELA-ASSOCIAÇÃO AVEIRENSE DE VELA DE CRUZEIRO, situada na Lota Velha, Armazém nº 7, na cidade de Aveiro reuniram, extraordinariamente, em Assembleia-geral, os seus associados, em cumprimento da convocatória para o efeito, regularmente, expedida, no dia quinze de Março do ano dois mil e dez, com a seguinte ordem de trabalhos:

 

1º - Apresentação, discussão e votação, do relatório de gestão e das contas referentes ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2009.

2º - Apresentação, discussão e votação da alteração dos Estatutos da Associação, nos termos da proposta apresentada pela Direcção.

3º - Apresentação, discussão e votação da proposta de plano de actividades e orçamento, para o ano de 2010.

4º - Outros assuntos de interesse para a Associação.

 

A Assembleia-geral reuniu em segunda convocatória, em virtude de à hora marcada não se encontrarem presentes ou, devidamente, representados, pelos menos, metade do número de sócios fundadores e efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.

Presidiu à Mesa da Assembleia-Geral o associado César da Silva Ferreira, secretariado pelo associado Alfredo Vizinho.

            Estiveram presentes ou, devidamente, representados dezassete associados, conforme lista de presenças anexa, que faz parte integrante da presente acta.

            Aberta a sessão, no cumprimento do primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi dada a palavra ao Senhor Presidente da Direcção que explicou, resumidamente, o relatório e as contas do exercício findo em trinta e um de Dezembro de dois mil e nove, explicações que foram complementadas pelo Sr. Secretário e pelo Sr. Tesoureiro, da Direcção.

            De seguida, o Sr. Presidente do Conselho fiscal leu o parecer deste órgão, relativamente, ao relatório e às contas apresentadas, recomendado a sua aprovação.

            Abertas as inscrições para a discussão, não se verificou qualquer inscrição. Colocadas, de imediato, à votação foram, o relatório e as contas apresentadas, aprovadas por unanimidade.

            Ainda no âmbito deste ponto da ordem de trabalhos, o Sr. Presidente do Conselho Fiscal propôs que fosse aprovado um louvor à Direcção, com especial relevância para o Sr. Tesoureiro, associado António José da Maia Romão Machado, pelo empenho e dedicação colocados na reorganização da parte administrativa e financeira da Associação. Votada a proposta, foi a mesma aprovada por unanimidade e aclamação.

          Entrando no segundo ponto da ordem de trabalhos, foi apresentada à Assembleia, a proposta da Direcção, para reestruturação e reorganização dos Estatutos da Associação, de forma a torná-los mais consentâneos, com a actual realidade associativa. As explicações foram complementadas pelo associado, Dr. Miguel Varela, uma vez que este teve uma intervenção activa, no grupo de trabalho que elaborou esta proposta.

            Iniciada a discussão, inscreveram-se os associados, Carlos Alberto Alves, Mário Cruz, José Carvalho, Fernando Alves (Pardal), Joaquim Varela, João Barreto e Vitorino Madaleno, que expuseram as suas dúvidas, pediram explicações e apresentaram algumas sugestões, relativamente à nova redacção estatutária.

            Sendo o artigo vigésimo quarto, designadamente, o seu número um, o único artigo da proposta de estatutos apresentada pela Direcção, a receber uma proposta de redacção alternativa, foram postas à votação as propostas de redacção apresentadas, sendo a redacção proposta pela Direcção aprovada, com cinco votos contra e uma abstenção.

            A Direcção apresentou uma proposta à mesa, no sentido de ser complementada a proposta de estatutos apresentada, com a seguinte disposição transitória:

Artigo 26º

Disposição transitória

Os actuais titulares dos órgãos sociais da Avela – Associação Aveirense de Vela de Cruzeiro manter-se-ão em funções, até à conclusão do presente mandato e eleição de novos órgãos sociais, nos termos dos presentes Estatutos que entram, imediatamente, em vigor.

Aceite a proposta e posta esta à votação, foi a mesma aprovada por unanimidade.

De seguida, colocou-se à votação a proposta de alteração de estatutos, apresentada pela Direcção, na sua versão definitiva. Efectuada a votação foi a proposta aprovada por unanimidade.

Face a esta deliberação, os estatutos da AVELA – Associação Aveirense de Vela de Cruzeiro passam, a partir deste momento, a ter a redacção constante do documento anexo a esta acta, designado como ANEXO 1.

Entrando no terceiro ponto da ordem de trabalhos, o Sr. Presidente da Direcção, apresentou a proposta de plano de actividades e orçamento, para o ano de 2010.

Aberta a discussão, inscreveram-se os associados Joaquim Varela, Mário Cruz, Miguel Varela, João Barreto e António Machado, que solicitaram esclarecimentos que lhes foram prestados. Não havendo mais inscrições passou-se, de imediato, à votação sendo a proposta aprovada por unanimidade.

Passando ao quarto ponto da ordem de trabalhos, inscreveram-se os associados Paulo Lobo e António Machado. O associado Paulo Lobo, levantou uma questão relacionada com o ambiente da sala, que se encontrava pesado, pelo facto de haver associados a fumar. O associado António Machado, fez uma breve apresentação da aplicação informática de gestão do ficheiro de associados.

Esgotadas as matérias constantes da convocatória foi, pelo presidente da Mesa, pedido um voto de confiança à Assembleia-geral, para que a mesa fosse mandatada para redacção da acta desta Assembleia. Posto à votação, foi o mesmo aprovado, por unanimidade, ficando a mesa mandatada pela Assembleia-geral, para a redacção final desta acta.

E não havendo outros assuntos a tratar foi, pelo Presidente da Mesa, declarada encerrada a Assembleia-geral, pela vinte e quatro horas e cinco minutos, dela se lavrando a presente acta, que vai ser assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa da Assembleia-geral.

 

 

OS NOVOS ESTATUTOS
( Aprovados em Assembleia Geral de 31/03/2010 )

 

ANEXO I

ESTATUTOS DA

AVELA – ASSOCIAÇÃO AVEIRENSE DE VELA DE CRUZEIRO

(Na redacção que lhe foi dada, em resultado da deliberação aprovada na Assembleia-geral de 31 de Março de 2010)

 

CAPÍTULO I

(Denominação, sede, fim e distintivos)

 

ARTIGO 1º

(Denominação)

1. A “AVELA – ASSOCIAÇÃO AVEIRENSE DE VELA DE CRUZEIRO”, abreviadamente designada por “ÀVELA”, é uma associação sem fins lucrativos, fundada por escritura pública em 30 de Outubro de 1989.

2. A AVELA tem natureza desportiva, cultural e recreativa e durará por tempo indeterminado.

ARTIGO 2º

(Sede)

1. A AVELA tem a sua sede na “Lota Velha – Pavilhão nº 7 – Aveiro”, freguesia de Vera Cruz, concelho de Aveiro.

2. A sede da Associação poderá ser mudada para outras instalações localizadas dentro do concelho de Aveiro, por deliberação de Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito, sob proposta da Direcção, tomada pela maioria de dois terços dos votos validamente expressos.

ARTIGO 3º

(Fim)

1. A AVELA tem por objecto promover a prática amadora da vela, enquanto actividade lúdica, divulgando todas as potencialidades da Ria de Aveiro; incentivar a iniciação e prática da vela de cruzeiro; apoiar a construção naval amadora e cooperar com todas as entidades que tenham objectivos afins.

2. Na prossecução dos seus objectivos e com independência em relação a partidos políticos e instituições religiosas, a AVELA propõe-se, nomeadamente:

a) Defender os  legítimos interesses da Associação e dos seus associados junto de todas as entidades públicas ou privadas.

b) Fomentar os contactos com organizações afins, nacionais e estrangeiras.

c) Criar infra-estruturas permanentes de apoio à vela de cruzeiro local e a veleiros em trânsito que demandem a Ria de Aveiro.

d) Proporcionar a formação em náutica de recreio e apoiar a formação específica na navegação à vela.

e) Promover regatas, cruzeiros e passeios em flotilha pela Ria de Aveiro para divulgação da região e de todas as suas potencialidades.

f) Promover, anualmente, regatas e cruzeiros por mar, isoladamente ou em colaboração com outras associações congéneres nacionais e/ou estrangeiras.

3. A Associação poderá, nos termos legalmente definidos, prestar serviços aos associados e a terceiros.

ARTIGO 4º

(Distintivos)

1. Os distintivos da AVELA são:

a) O emblema e o timbre, constituídos por uma rosa-dos-ventos em tons de azul, vermelho, branco e preto, na orla da qual se insere a palavra AVELA, tendo aos noventa graus representados dois triângulos parcialmente unidos pela base.

b) A bandeira, de forma rectangular, com fundo branco terá nela inserido o emblema da Associação.

c) A AVELA poderá ter quaisquer outros distintivos, tais como galhardete, insígnia ou marca nos quais se reproduzirá o emblema da Associação.

2. A utilização dos distintivos da AVELA é privilégio exclusivo dos associados e dos com eles agraciados pela Direcção.

3. A bandeira ou o galhardete da AVELA deverão ser apresentados, nas embarcações, junto ao mastro a bombordo e não ter qualquer outra bandeira ou galhardete por cima.

 

CAPÍTULO II

(Associados)

 

ARTIGO 5º

(Categorias de Associados)

1. A AVELA tem quatro categorias de associados:

a) Fundadores: aqueles que subscreveram a escritura notarial em 30/10/1989 e que como tal foram reconhecidos na primeira Assembleia-geral.

b)Efectivos: os que, não sendo fundadores, se interessam pela navegação à vela e se integrem no espírito da Associação.

c)Honorários: as pessoas singulares ou colectivas com prestígio nacional ou internacional e que venham a ser merecedoras dessa qualificação em Assembleia-geral.

d)Juniores: os menores de dezoito anos, os quais, ao atingirem a maioridade ingressarão automaticamente na categoria de associados efectivos.

2. Os associados fundadores, efectivos e juniores dividem-se em duas subcategorias:

a) Associados com direito de atracação: aqueles que foram, ou venham a ser, autorizados pela Direcção a atracarem a sua embarcação, com carácter permanente, nas instalações da AVELA.

b) Associados sem direito de atracação: aqueles que não se enquadram na subcategoria anterior.

3. Aos associados fundadores não corresponderá qualquer numeração de ordem de admissão nem qualquer privilégio estatutário relativamente a todos os restantes associados.

 

ARTIGO 6º

(Admissão de Associados)

1. A admissão dos associados efectivos e juniores é da competência da Direcção e deverá ser solicitada em requerimento apresentado pelo interessado, sob proposta de um associado.

2. Os associados honorários serão admitidos por deliberação tomada em Assembleia-geral pela maioria de dois terços dos votos validamente expressos.

 

ARTIGO 7º

(Direitos dos Associados)

1. São direitos de todos os associados:

a) Ter um exemplar dos Estatutos e demais Regulamentos.

b) Participar nas Assembleias-gerais, intervindo nos respectivos trabalhos.

c) Usar os distintivos da AVELA.

d) Frequentar a sede e demais instalações da Associação e usufruir de todos os serviços, nomeadamente de atracação, nas condições que forem previamente estabelecidas pela Direcção.

e) Ser nomeado pela Direcção para qualquer representação, comissão ou grupo de trabalho.

f) Apresentar, por escrito, a qualquer órgão social, propostas e reclamações desde que devidamente fundamentadas.

2. São direitos exclusivos dos associados fundadores e efectivos com mais de um ano de inscrição e com as quotas devidamente regularizadas:

a) Exercer o direito de voto.

b) Apresentar listas de associados candidatas aos órgãos sociais.

c) Ser eleito para os órgãos da Associação.

d) Requerer a convocação de uma Assembleia-geral extraordinária de acordo com o previsto no número 2 do artigo 18º.

e) Fazer-se representar na Assembleia-geral por outro associado fundador ou efectivo mediante carta credencial dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia-geral, podendo cada associado aceitar, no máximo, três cartas credenciais.

3. Os associados honorários estão isentos do pagamento da jóia de admissão e de quota anual.

 

Artigo 8º

(Deveres dos Associados)

1. São deveres de todos os associados:

a) Cumprir os Estatutos, demais Regulamentos e as deliberações dos órgãos da AVELA.

b) Contribuir, por todas as formas ao seu alcance, para o bom-nome e prestígio da AVELA.

c) Participar com regularidade nas actividades promovidas pela AVELA.

d) Contribuir com a sua presença para a representação da AVELA nas provas náuticas em que esta participe.

e) Comunicar à Direcção, por escrito, a sua demissão de associado.

f) Comunicar à Direcção, por escrito, a mudança de residência

g) Comunicar à Direcção, por escrito, a venda ou cedência, por qualquer título, da sua embarcação.

h) Pagar a jóia no acto da sua admissão e, até 31 de Março de cada ano, a quota anual proposta pela Direcção e aprovada em Assembleia-geral, sem prejuízo do disposto no número 3 do artigo anterior.

2. São deveres dos associados fundadores e efectivos com mais de um ano de inscrição:

a) Participar e votar nas reuniões da Assembleia-geral.

b) Aceitar os cargos para os quais sejam nomeados pela primeira vez.

3. A quota anual pode ser diferenciada em função da categoria e da subcategoria do associado.

 

ARTIGO 9º

(Perda da Qualidade de Associado)

1. Perde a qualidade de associado:

a) Aquele que comunique à Direcção, por escrito, a vontade de anular a sua inscrição.

b)Aquele que tenha quotas em débito e não as liquide nos trinta dias seguintes à recepção da notificação do montante em dívida, expedida pela Direcção através de carta registada.

c) Aquele que tenha praticado acto contrário aos objectivos e interesses da Associação ou susceptível de afectar o seu prestígio e bom-nome.

2. Compete à Direcção declarar a perda da qualidade de associado, nas situações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior.

3. Compete à Assembleia-geral declarar a perda da qualidade de associado, nas situações previstas na alínea c), do número 1, sob proposta fundamentada da Direcção.

4. Os associados da categoria prevista no artigo 5º, n.º 2 alínea a) obrigam-se a remover a sua embarcação das instalações geridas pela AVELA, no prazo máximo de sessenta dias a contar da comunicação da perda da qualidade de associado.

5. Nas situações de compropriedade da embarcação com outro associado não se aplicará o disposto no número anterior, mantendo-se contudo a proibição do ex-associado utilizar todas as instalações da Associação, nomeadamente, as de atracação.

6. Decorrido o prazo previsto no número 4 antecedente, a Direcção reserva-se o direito de diligenciar, junto das autoridades competentes, a remoção da embarcação, sendo que todas as despesas daí decorrentes serão da responsabilidade do ex-associado.

 

CAPÍTULO III

(Órgãos da Associação)

 

ARTIGO 10º

(Órgãos Sociais)

Os órgãos sociais da AVELA são:

a) A Assembleia-geral.

b) A Direcção.

c) O Conselho Fiscal.

ARTIGO 11º

(Eleições)

1. Os membros da mesa da Assembleia-geral, da Direcção e do Conselho Fiscal são eleitos, por períodos de dois anos, em Assembleia-geral expressamente convocada para o efeito e por maioria dos votos validamente expressos.

2. O associado eleito não pode, em simultâneo, ser membro de mais de um órgão da Associação.

ARTIGO 12º

(Candidaturas)

1. As candidaturas são apresentadas em listas conjuntas para todos os órgãos e deverão ser entregues, até ao início dos trabalhos da Assembleia-geral eleitoral, ao presidente da mesa.

2. As candidaturas para os órgãos sociais deverão ser subscritas pelos candidatos.

3. Não é permitido ao associado fazer parte, simultaneamente, de mais do que uma candidatura, nem integrar mais do que um órgão, nem subscrever mais que uma lista.

 

ARTIGO 13º

(Substituição de Membros da Direcção e do Conselho Fiscal)

1. No caso de demissão ou de impedimento definitivo de um membro da Direcção ou do Conselho Fiscal, os restantes designarão um associado no pleno gozo dos seus direitos, para completar a composição do órgão, devendo essa nomeação ser ratificada na Assembleia-geral imediatamente seguinte.

2. A redistribuição dos cargos será efectuada pelos titulares do próprio órgão em que tenha ocorrido a substituição.

3. No período de um mandato apenas poderá ocorrer a substituição de um membro de cada órgão.

4. As restantes situações de vacatura implicam a perda de mandato por parte do órgão e a realização de eleições intercalares, para o mesmo, em Assembleia-geral extraordinária a convocar no prazo máximo de trinta dias.

5. Os membros do órgão cessante manter-se-ão em funções até à tomada de posse dos novos membros eleitos.

6. O órgão eleito nas eleições intercalares previstas no número 4 antecedente completará o período do mandato do órgão cessante.

 

Artigo 14º

(Assembleia Geral)

1. A Assembleia-geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais.

2. Os associados honorários, efectivos com menos de um ano de inscrição e juniores poderão participar nos trabalhos das Assembleias-gerais mas, sem direito a voto deliberativo e electivo.

3. A mesa da Assembleia-geral é composta por:

a) Um Presidente.

b) Um Vice-Presidente.

c) Um Secretário.

ARTIGO 15º

(Competências da Assembleia Geral)

1. Compete à Assembleia-geral:

a) Aprovar as alterações dos Estatutos.

b) Aprovar o Regulamento Interno e demais Regulamentos.

c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos da Associação.

d) Aprovar o plano de actividades para cada ano e o orçamento da associação, elaborados pela Direcção.

e) Apreciar e votar o Relatório e Contas anuais, elaboradas pela Direcção, e o parecer do Conselho Fiscal.

f) Atribuir a qualidade de associado honorário, sob proposta da Direcção, a qualquer pessoa singular ou colectiva, com prestígio nacional ou internacional.

g) Fixar o valor da jóia de admissão e da quotização dos associados, sob proposta fundamentada da Direcção.

h ) Autorizar a Direcção a contrair empréstimos e a adquirir, onerar ou alienar imóveis.

i) Deliberar sobre a extinção da AVELA.

j) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por Lei e pelos presentes estatutos.

l) Deliberar sobre todos os casos omissos nos Estatutos, no regulamento Interno e nos demais regulamentos e resolver as questões decorrentes da sua interpretação e aplicação.

 

ARTIGO 16º

(Competência da Mesa da Assembleia Geral)

1. Compete ao Presidente da mesa da Assembleia-geral:

a) Convocar as reuniões, Ordinárias e Extraordinárias da Assembleia-geral, estabelecer a Ordem de Trabalhos e dirigir o funcionamento da Assembleia-geral.

b) Aceitar ou rejeitar quaisquer requerimentos ou outros documentos dirigidos á mesa da Assembleia-geral.

c) Assinar as Actas da Assembleia-geral juntamente com os restantes membros da Mesa.

d) Dar posse aos membros dos órgãos sociais e da mesa da Assembleia-geral.

2. Compete ao Vice-presidente da mesa da Assembleia-geral coadjuvar e substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.

3. Compete ao Secretário da mesa da Assembleia-geral:

a) Substituir o Presidente e o Vice-presidente da mesa nos seus impedimentos.

b) Preparar, expedir e publicar as convocações da Assembleia-geral.

c) Preparar e ler o expediente da mesa.

d) Redigir as actas da Assembleia-geral.

4. Na falta de qualquer membro da mesa da Assembleia-geral que não possa ser substituído, os restantes membros designarão, de entre os associados presentes na Assembleia-geral, o que exercerá essas funções.

 

ARTIGO 17º

(Convocatória da Assembleia Geral)

1. A Assembleia-geral será convocada por meio de carta expedida para cada um dos associados com a antecedência mínima de quinze dias.

2. Da convocatória constará obrigatoriamente o dia, hora, local da reunião e a respectiva ordem de trabalhos.

 

ARTIGO 18º

(Funcionamento da Assembleia Geral)

1. A Assembleia-geral reunirá, ordinariamente, durante o primeiro trimestre de cada ano para apreciar e votar o Relatório e Contas elaborados pela Direcção e o Parecer do Conselho Fiscal, relativos ao ano anterior.

2. A Assembleia-geral reunirá, extraordinariamente, por convocação do seu Presidente, sempre que este julgue necessário, por solicitação da Direcção ou do Conselho Fiscal ou ainda de um quinto dos associados existentes à data de entrada do requerimento.

3. A Assembleia-geral só pode funcionar, em primeira convocatória, desde que esteja presente ou devidamente representado metade, pelo menos, do número de sócios fundadores e efectivos, no pleno gozo dos seus direitos.

4.Caso não esteja presente o número de associados referido no número anterior, a Assembleia-geral funcionará, em segunda convocatória, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira e com qualquer número de associados.

5. A Assembleia-geral convocada a requerimento de associados somente poderá funcionar se estiver presente ou representada a totalidade dos requerentes.

6. Na eventual ausência dos três membros da mesa da Assembleia-geral à hora marcada, os trabalhos terão início com a Mesa presidida pelo associado mais antigo presente na assembleia, o qual indicará outro associado para secretariar e redigir a acta.

 

ARTIGO 19º

(Deliberações da Assembleia Geral)

1. Sem prejuízo do disposto no artigo 7º, número 2, alínea a), cada associado terá direito a um voto.

2. Aos associados fundadores e efectivos cuja inscrição se mantenha válida e ininterruptamente, será conferida uma bonificação de um voto por cada cinco anos, a contar da data da sua inscrição, até ao limite máximo de quatro votos bonificados.

3. Aos associados com direito de atracação será atribuída uma bonificação de três votos caso se trate de uma embarcação à vela, ou de um voto caso se trate de uma embarcação exclusivamente a motor.

4. As bonificações previstas nos números dois e três anteriores são acumuláveis.

5. As deliberações da Assembleia-geral são tomadas por maioria dos votos validamente expressos.

6. As deliberações da Assembleia-geral sobre alterações dos Estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos votos expressos dos associados presentes ou representados, não contando para o efeito a bonificação prevista no número 3 antecedente.

7. As deliberações sobre a extinção da AVELA exigem o voto favorável de quatro quintos de todos os associados com direito a voto, não contando para o efeito a bonificação prevista no número 3 antecedente.

 

ARTIGO 20º

(Forma de votação)

1. Compete ao Presidente da mesa da Assembleia-geral escolher a forma de votação, salvo quando a própria assembleia delibere outra forma.

2. Estando em causa a eleição ou a destituição de órgãos sociais, ou assunto, em que exista conflito de interesses entre a Associação e os seus associados, a votação é obrigatoriamente realizada por escrutínio secreto.

3. O número de votos correspondente aos associados presentes constará da lista de presenças, que, depois de assinada pela mesa da Assembleia-geral, será arquivada com os restantes documentos relativos à assembleia a que respeita.

 

ARTIGO 21º

(Direcção)

1.A Direcção da AVELA é constituída por:

a) Um Presidente.

b) Um Vice-presidente.

c) Um Secretário.

d) Um Tesoureiro.

e) Um vogal.

2. Compete ao Vice-presidente da Direcção coadjuvar e substituir o Presidente em todos os seus impedimentos definitivos ou temporários.

 

ARTIGO 22º

(Competência da Direcção)

1. A Direcção dispõe de poderes de gestão e de representação.

2. Compete em especial à Direcção:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e estatutárias, as deliberações da Assembleia-geral e as suas próprias deliberações.

b) Elaborar o plano de actividades para cada ano e o orçamento da Associação.

c) Elaborar, anualmente, o relatório e contas a apresentar à Assembleia-geral.

d) Requerer a convocação de Assembleia-geral Extraordinária ao Presidente da respectiva Mesa.

e) Admitir os sócios efectivos e juniores.

f) Aceitar a demissão e excluir associados, observado o disposto nestes Estatutos e demais regulamentos.

g) Manter os associados informados dos assuntos mais importantes da Associação.

h) Constituir comissões e/ou grupos de trabalho, definindo-lhes os objectivos e atribuições.

i) Propor à Assembleia-geral o valor da jóia de admissão e da quotização dos associados.

j) Aprovar as bonificações atribuídas aos associados pela sua participação nas actividades da Associação e afixar na sede social a lista actualizada das bonificações aprovadas.

k) Manter actualizado um ficheiro dos associados e, bem assim, um ficheiro das embarcações dos associados.

 

ARTIGO 23º

(Funcionamento da Direcção)

1. A Direcção da ÀVELA reúne pelo menos uma vez por mês, por convocação de qualquer um dos seus membros.

2. As reuniões de Direcção serão convocadas por qualquer dos meios que sejam considerados como válidos na primeira reunião da Direcção eleita.

3. Às reuniões da Direcção podem assistir, por direito próprio mas sem direito a voto, o Presidente da Mesa da Assembleia-geral e o Presidente do Conselho Fiscal.

4. A falta injustificada de qualquer membro da Direcção a três reuniões seguidas ou a seis interpoladas no decurso do mesmo ano civil, implica a vagatura do cargo.

 

ARTIGO 24º

(Vinculação)

1. A ÀVELA obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros da Direcção sendo obrigatória a assinatura do Tesoureiro.

2. Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes que lhe tenham sido especificamente atribuídos.

 

ARTIGO 25º

(Conselho Fiscal)

1. O Conselho Fiscal é composto por:

a) Um Presidente.

b) Um Secretário.

c) Um Vogal.

2. São atribuições do Conselho Fiscal:

a) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e regulamentares.

b) Emitir parecer sobre o Relatório e Contas anuais elaborados pela Direcção.

c) Examinar, sempre que o entenda, a escrita da Associação e os elementos da tesouraria.

d) Requerer a convocatória da Assembleia-geral extraordinária.

e) Assistir às reuniões da Direcção sempre que o entenda.

f) Fazer recomendações, por escrito, à Direcção em matérias da sua competência.

g) Exercer todas as demais competências previstas na Lei.

3. O Conselho Fiscal deverá reunir ordinariamente uma vez em cada trimestre, elaborando a respectiva Acta, e sempre que lhe sejam solicitados quaisquer pareceres pela Direcção ou pela mesa da Assembleia-geral.

 

Artigo 26º

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Os actuais titulares dos órgãos sociais da Avela – Associação Aveirense de Vela de Cruzeiro manter-se-ão em funções, até à conclusão do presente mandato e eleição de novos órgãos sociais, nos termos dos presentes Estatutos que entram, imediatamente, em vigor.

 

 

Aveiro, 31 de Março de 2010
O Presidente da Assembleia Geral
CÉSAR DA SILVA FERREIRA