| LEGISLAÇÃO |
| [ FECHAR ] |
| Legislação Náutica | Embarcações de Recreio | Cartas de Desportista Náutico | Taxas de Farolagem e Balizagem | Portos de Registo das Embarcações |
LEGISLAÇÃO SOBRE A NÁUTICA DE RECREIO
| Decreto-Lei 143/78 de 12 de Junho (Aprova o regulamento do imposto municipal sobre veículos) => ver DR | |
| Decreto-Lei 329/95 de 9 de Setembro (Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio) => ver DR | |
| Portaria 1164/95 de 22 de Setembro (Estabelece o valor das taxas devidas pelo serviço previsto no regulamento do serviço radioeléctrico das embarcações) => ver DR | |
| Portaria 427/96 de 30 de Agosto (Aprova o equipamento, meios de salvação e de segurança das embarcações) => ver DR | |
| Portaria 730/96 de 11 de Dezembro (Aprova o modelo do "Livre Trânsito" para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em Portos nacionais) => ver DR | |
| Portaria 753/96 de 20 de Dezembro (Aprova o programa das matérias dos cursos e exames, entidades formadoras e emissão de cartas) => ver DR | |
| Decreto-Lei 12/97 de 16 de Janeiro (Fixa o valor da Taxa de Farolagem) => ver DR | |
| Decreto-lei 51/97 de 1 de Março (Aprova o regime de aprovação das agulhas magnéticas e emissão dos respectivos certificados) => ver DR | |
| Portaria 200/97 de 24 de Março (Regulamenta o processo de atribuição de cartas de navegador de recreio com dispensa de exame) => ver DR | |
| Portaria 276/97 de 24 de Abril (Regulamenta a colocação no mercado e entrada em serviço das embarcações de recreio) => ver DR | |
| Portaria 551/97 de 25 de Julho (Fixa as regras técnicas do registo técnico central de embarcações de recreio - RETECER) => ver DR | |
| Decreto-Lei Regional 11/98/A de 2 de Julho (Fixa as áreas de navegação para as diversas categorias de navegadores de recreio na Região Autónoma doa Açores) => ver DR | |
| Decreto-Lei 190/98 de 10 de Julho (Aprova o regulamento do serviço radioeléctrico das embarcações) => ver DR | |
| Portaria 783/98 de 19 de Setembro (Aprova o regulamento da navegação em albufeiras e águas interiores) => ver DR | |
| Portaria 905/98 de 19 de Outubro (Aprova a tabela das taxas a aplicar pelos serviços prestados ás embarcações) => ver DR | |
| Decreto-Lei 478/99 de 9 de Novembro (Aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas, bem como da acreditação e fiscalização das entidades formadoras) => ver DR | |
| Portaria 1013/99 de 16 de Novembro (Fixa os requisitos de segurança relativos á construção, modificação e classificação das embarcações de recreio - ER) => ver DR | |
| Decreto-Lei 567/99 de 23 de Dezembro (Altera o Decreto-Lei 329/95, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio) => ver DR | |
| Portaria 288/2000 de 9 de Novembro (Estabelece os programas, critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos para a obtenção das cartas de navegador de recreio) => ver DR | |
| Decreto-Lei 273/2000 de 9 de Novembro (Aprova o novo regulamento do sistema tarifário dos portos do continente) => ver DR | |
| Portaria 630/2002 de 12 de Junho (Define os planos nacionais de frequências para o serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite) => ver DR | |
| Portaria 1464/2002 de 14 de Novembro (Altera o disposto sobre radiocomunicações, meios de salvação, instrumentos náuticos e primeiros socorros) => ver DR | |
| Declaração de Rectificação 26-D/ 2002 da Portaria 630/2002 (Corrige alguns erros existentes nas frequências constantes da Portaria) => ver DR | |
| Decreto-Lei 124/2004 de 25 de Maio (Aprova o novo Regulamento da Náutica de Recreio) => ver DR |
[Início]
CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO
(Portaria 1013/99 de 16 de Novembro)
| Navegação Oceânica | Tipo 1 | Autorizadas a navegar sem limite de área |
| Navegação ao Largo | Tipo 2 | Autorizadas a navegar ao largo até 200 milhas de um porto de abrigo. |
| Navegação Costeira | Tipo 3 | Autorizadas a navegar até 25 milhas da costa e 60 milhas de um porto de abrigo. |
| Navegação Costeira Restrita | Tipo 4 | Autorizadas a navegar até 6 milhas da costa e 20 milhas de um porto de abrigo. |
| Navegação em Águas Abrigadas | Tipo 5 | Autorizada a navegar em águas interiores e junto à costa até 3 milhas de um porto de abrigo. |
[Início]
CARTAS DE DESPORTISTA NÁUTICO
(Decreto-Lei nº 567/99 de 23 de Dezembro)
Pré-Requisitos para Exame de Desportista Náutico:
| Idade: 8 anos para principiante, 14 anos para marinheiro e 18 anos para as restantes; | |
| No caso de menores, é necessária a autorização do pai ou tutor; | |
| Escolaridade mínima obrigatória para os maiores de 18 anos; | |
| Saber ler e escrever para os menores de 18 anos; | |
| Fazer prova de saber nadar e remar; | |
| Documento médico atestando capacidade para a prática de desportos náuticos; | |
| Portador da carta de marinheiro para obter a carta de Patrão Local; | |
| Portador da carta de Patrão Local para obter a carta de Patrão de Costa; | |
| Portador da carta de Patrão de Costa para obter a carta de Patrão de Alto Mar; | |
| Para obtenção da carta de Patrão de Costa e de Alto Mar, possuírem a de categoria imediatamente inferior há mais de um ano; |
| Carta | Tipo de embarcação | Condições de navegação | Área navegável e distância | Potência instalada |
|---|---|---|---|---|
| Principiante (8 anos) |
Local Comp. até 5m |
Navegação diurna | Até 1 milha na baixa mar | 4,5 kw (6 hp) |
| Marinheiro (14-16 anos) |
Local Comp. até 5m |
Navegação diurna á vista da costa | Até 3 milhas da costa e 6 milhas de um porto de abrigo | 22,5 kw (30 hp) |
| Marinheiro (mais de 16 anos) |
Local Motas de Água |
Navegação diurna á vista da costa | Até 3 milhas da costa e 6 milhas de um porto de abrigo | sem limite |
| Marinheiro (mais de 18 anos) |
Local Comp. até 7m |
Navegação diurna á vista da costa | Até 3 milhas da costa e 6 milhas de um porto de abrigo | 45 kw (60 hp) |
| Patrão Local | Local Comp. até 24 m |
Navegação livre á vista da costa | Até 5 milhas da costa e 10 milhas de um porto de abrigo | sem limite |
| Patrão de Costa | Local Comp. até 24 m |
Navegação livre á vista da costa | Até 25 milhas da costa | sem limite |
| Patrão de Alto Mar | Local Comp. até 24 m |
Navegação oceânica | sem limite | sem limite |
[Início]
TAXA DE FAROLAGEM E BALIZAGEM
(Ano 2003)
| TIPO DE EMBARCAÇÃO | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| A | B | C1 | C2 | D | Estrangeiras de qualquer classe |
NOTA:
» Esta taxa anual é válida por um ano e deve ser paga nas Capitanias dos respectivos portos de registo até ao dia 18 de Janeiro de cada ano.
» Ás embarcações estrangeiras que permaneçam mais de 6 meses em território nacional será cobrada uma taxa idêntica ás embarcações nacionais de classificação equivalente. (Artº 5º).
[Início]
PORTOS DE REGISTO DAS EMBARCAÇÕES
Letras designativas dos portos de registo das embarcações de recreio, segundo o Decreto-Lei nº 329/95 de 9 de Dezembro.
| Letras | Porto de Registo | Letras | Porto de Registo |
|---|---|---|---|
| AL | Albufeira | PM | Portimão |
| AN | Âncora | PS | Porto Santo |
| AH | Angra do Heroísmo | PV | Póvoa do Varzim |
| AV | Aveiro | QT | Quarteira |
| BR | Barreiro | RE | Régua |
| CM | Caminha | RG | Ribeira Grande |
| CS | Cascais | SM | São Martinho do Porto |
| PT | Douro | SR | São Roque |
| ER | Ericeira | SA | Sagres |
| ES | Esposende | SF | Santa Cruz (Flores) |
| FR | Faro | SG | Santa Cruz (Graciosa) |
| FF | Figueira da Foz | SB | Sesimbra |
| FN | Funchal | SE | Setúbal |
| FZ | Fuseta | SN | Sines |
| HT | Horta | TV | Tavira |
| LG | Lagos | TR | Trafaria |
| LP | Lages | VE | Velas (São Jorge) |
| LE | Leixões | VI | Viana do Castelo |
| LX | Lisboa | VC | Vila do Conde |
| NZ | Nazaré | VP | Vila do Porto |
| OL | Olhão | VX | Vila Franca de Xira |
| PE | Peniche | VF | Vila Franca do Campo |
| PD | Ponta Delgada | VV | Praia da Vitória |
| VR | Vila Real Santo António |
[Início]