LEGISLAÇÃO

Legislação Náutica | Embarcações de Recreio | Cartas de Desportista Náutico | Taxas de Farolagem e Balizagem | Portos de Registo das Embarcações

LEGISLAÇÃO SOBRE A NÁUTICA DE RECREIO

Decreto-Lei 143/78 de 12 de Junho (Aprova o regulamento do imposto municipal sobre veículos) => ver DR
Decreto-Lei 329/95 de 9 de Setembro (Aprova o Regulamento da Náutica de Recreio) => ver DR
Portaria 1164/95 de 22 de Setembro (Estabelece o valor das taxas devidas pelo serviço previsto no regulamento do serviço radioeléctrico das embarcações) => ver DR
Portaria 427/96 de 30 de Agosto (Aprova o equipamento, meios de salvação e de segurança das embarcações) => ver DR
Portaria 730/96 de 11 de Dezembro (Aprova o modelo do "Livre Trânsito" para as embarcações de recreio estrangeiras que entrem em Portos nacionais)  => ver DR
Portaria 753/96 de 20 de Dezembro (Aprova o programa das matérias dos cursos e exames, entidades formadoras e emissão de cartas) => ver DR
Decreto-Lei 12/97 de 16 de Janeiro (Fixa o valor da Taxa de Farolagem) => ver DR
Decreto-lei 51/97 de 1 de Março (Aprova o regime de aprovação das agulhas magnéticas e emissão dos respectivos certificados) => ver DR
Portaria 200/97 de 24 de Março (Regulamenta o processo de atribuição de cartas de navegador de recreio com dispensa de exame) => ver DR
Portaria 276/97 de 24 de Abril (Regulamenta a colocação no mercado e entrada em serviço das embarcações de recreio) => ver DR
Portaria 551/97 de 25 de Julho (Fixa as regras técnicas do registo técnico central de embarcações de recreio - RETECER) => ver DR
Decreto-Lei Regional 11/98/A de 2 de Julho (Fixa as áreas de navegação para as diversas categorias de navegadores de recreio na Região Autónoma doa Açores) => ver DR
Decreto-Lei 190/98 de 10 de Julho (Aprova o regulamento do serviço radioeléctrico das embarcações) => ver DR
Portaria 783/98 de 19 de Setembro (Aprova o regulamento da navegação em albufeiras e águas interiores) => ver DR
Portaria 905/98 de 19 de Outubro (Aprova a tabela das taxas a aplicar pelos serviços prestados ás embarcações) => ver DR
Decreto-Lei 478/99 de 9 de Novembro (Aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respectivas cartas, bem como da acreditação e fiscalização das entidades formadoras) => ver DR
Portaria 1013/99 de 16 de Novembro (Fixa os requisitos de segurança relativos á construção, modificação e classificação das embarcações de recreio - ER) => ver DR
Decreto-Lei 567/99 de 23 de Dezembro (Altera o Decreto-Lei 329/95, que aprovou o Regulamento da Náutica de Recreio) => ver DR
Portaria 288/2000 de 9 de Novembro (Estabelece os programas, critérios de avaliação e a duração mínima dos cursos para a obtenção das cartas de navegador de recreio) => ver DR
Decreto-Lei 273/2000 de 9 de Novembro (Aprova o novo regulamento do sistema tarifário dos portos do continente) => ver DR
Portaria 630/2002 de 12 de Junho (Define os planos nacionais de frequências para o serviço móvel marítimo e do serviço móvel marítimo por satélite) => ver DR
Portaria 1464/2002 de 14 de Novembro (Altera o disposto sobre radiocomunicações, meios de salvação, instrumentos náuticos e primeiros socorros) => ver DR
Declaração de Rectificação 26-D/ 2002 da Portaria 630/2002 (Corrige alguns erros existentes nas frequências constantes da Portaria) => ver DR
Decreto-Lei 124/2004 de 25 de Maio (Aprova o novo Regulamento da Náutica de Recreio) => ver DR

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CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES DE RECREIO
(Portaria 1013/99 de 16 de Novembro)

Navegação Oceânica Tipo 1 Autorizadas a navegar sem limite de área
Navegação ao Largo Tipo 2 Autorizadas a navegar ao largo até 200 milhas de um porto de abrigo.
Navegação Costeira Tipo 3 Autorizadas a navegar até 25 milhas da costa e 60 milhas de um porto de abrigo.
Navegação Costeira Restrita Tipo 4 Autorizadas a navegar até 6 milhas da costa e 20 milhas de um porto de abrigo.
Navegação em Águas Abrigadas Tipo 5 Autorizada a navegar em águas interiores e junto à costa até 3 milhas de um porto de abrigo.

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CARTAS DE DESPORTISTA NÁUTICO
(Decreto-Lei nº 567/99  de 23 de Dezembro)

Pré-Requisitos para Exame de Desportista Náutico:

Idade: 8 anos para principiante, 14 anos para marinheiro e 18 anos para as restantes;
No caso de menores, é necessária a autorização do pai ou tutor;
Escolaridade mínima obrigatória para os maiores de 18 anos;
Saber ler e escrever para os menores de 18 anos;
Fazer prova de saber nadar e remar;
Documento médico atestando capacidade para a prática de desportos náuticos;
Portador da carta de marinheiro para obter a carta de Patrão Local;
Portador da carta de Patrão Local para obter a carta de Patrão de Costa;
Portador da carta de Patrão de Costa para obter a carta de Patrão de Alto Mar;
Para obtenção da carta de Patrão de Costa e de Alto Mar, possuírem a de categoria imediatamente inferior há mais de um ano;

Carta Tipo de embarcação Condições de navegação Área navegável e distância Potência instalada
Principiante
(8 anos)
Local
Comp. até 5m
Navegação diurna Até 1 milha na baixa mar 4,5 kw
(6 hp)
Marinheiro
(14-16 anos)
Local
Comp. até 5m
Navegação diurna á vista da costa Até 3 milhas da costa e 6 milhas de um porto de abrigo 22,5 kw
(30 hp)
Marinheiro
(mais de 16 anos)
Local
Motas de Água
Navegação diurna á vista da costa Até 3 milhas da costa e 6 milhas de um porto de abrigo sem limite
Marinheiro
(mais de 18 anos)
Local
Comp. até 7m
Navegação diurna á vista da costa Até 3 milhas da costa e 6 milhas de um porto de abrigo 45 kw
(60 hp)
Patrão Local Local
Comp. até 24 m
Navegação livre á vista da costa Até 5 milhas da costa e 10 milhas de um porto de abrigo sem limite
Patrão de Costa Local
Comp. até 24 m
Navegação livre á vista da costa Até 25 milhas da costa sem limite
Patrão de Alto Mar Local
Comp. até 24 m
Navegação oceânica sem limite sem limite

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TAXA DE FAROLAGEM E BALIZAGEM
(Ano 2003)

TIPO DE EMBARCAÇÃO
A B C1 C2 D Estrangeiras de qualquer classe
           

NOTA:
» Esta taxa anual é válida por um ano e deve ser paga nas Capitanias dos respectivos portos de registo até ao dia 18 de Janeiro de cada ano.
» Ás embarcações estrangeiras que permaneçam mais de 6 meses em território nacional será cobrada uma taxa idêntica ás embarcações nacionais de classificação equivalente. (Artº 5º).

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PORTOS DE REGISTO DAS EMBARCAÇÕES

Letras designativas dos portos de registo das embarcações de recreio, segundo o Decreto-Lei nº 329/95 de 9 de Dezembro.

Letras Porto de Registo Letras Porto de Registo
AL Albufeira PM Portimão
AN Âncora PS Porto Santo
AH Angra do Heroísmo PV Póvoa do Varzim
AV Aveiro QT Quarteira
BR Barreiro RE Régua
CM Caminha RG Ribeira Grande
CS Cascais SM São Martinho do Porto
PT Douro SR São Roque
ER Ericeira SA Sagres
ES Esposende SF Santa Cruz (Flores)
FR Faro SG Santa Cruz (Graciosa)
FF Figueira da Foz SB Sesimbra
FN Funchal SE Setúbal
FZ Fuseta SN Sines
HT Horta TV Tavira
LG Lagos TR Trafaria
LP Lages VE Velas (São Jorge)
LE Leixões VI Viana do Castelo
LX Lisboa VC Vila do Conde
NZ Nazaré VP Vila do Porto
OL Olhão VX Vila Franca de Xira
PE Peniche VF Vila Franca do Campo
PD Ponta Delgada VV Praia da Vitória
    VR Vila Real Santo António

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